Obrigação a 450$000 reis que faz Joaqim José Dias Lopes, solteiro e maior a João Rodrigo de Souza, todos de Vallongo em 11 de Setembro de 1875=
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/AHMVLG/AP/CC/002
Título
Obrigação a 450$000 reis que faz Joaqim José Dias Lopes, solteiro e maior a João Rodrigo de Souza, todos de Vallongo em 11 de Setembro de 1875=
Datas descritivas
11 de setembro de 1875 – 17 de julho de 1890
Dimensão e suporte
1 fl.
Transcrição
Saibam quantos este publico instrumento virem que no Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos e oitenta e cinto, aos onze de Setembro, neste suprimido Julgado de Gondomar e Cartorio do Tabellião Domingos Jose Soares, por quem estou servindo compareceram, presentes duma parte Joaquim Jose Dias Lopes, solteiro e maior, lavrador e morador da rua da Boa Vista da Villa de Vallongo e da outra João Rodrigo de Souza, solteiro e maior, também lavrador, morador na rua da Valle da mesma Villa de Vallongo, sendo mais presente o Reverendo padre Alexandre Thomaz dos Santos, da rua da Senhora das Neves, da mesma Villa de Vallongo, todos reconhecidos das testemunhas deste instrumento, e estão de mim Tabellião de que dou fé. E na minha presença e das ditas testemunhas pelo primeiro outorgante foi dito que sendo devedor ao segundo, da quantia de quatrocentos e cincoenta mil reis, que este acaba de emprestar-lhe, a juro de quatro e meio por cento anual, livre para si e debaixo das seguranças ( que ao diante digo seguranças) ao diante para o fim de satisfazer, como satisfez a seu pai o encargo que este lhe impusera na doação que pela escriptura precedente acaba de fazer-lhe, se constituía desta quantia, como pelo presente instrumento effectivamente constitue firme e verdadeiro devedor para a dar e pagar a elle credor, segundo outorgante, ou a quem sua acção tiver logo que pedida lhes for com os juros de quatro e meio por cento, em cada um anno que se vencerem, desde hoje até real entrega, sendo estes livres de decimas, novos impostos e despezas de registos, manifesto, baixas respectivas, salario desta e distracte fazendo-lhe o pagamento de tudo em boa espécie, douro ou prata, corrente neste reino com exclusão de toda a moeda representativa, ainda que tenha curso forçado e quando seja demandado pelo comprimento do exposto, se obriga a responder perante as justiças da cidade do Porto para cujo fim se dezafora e renuncia desde já as doutro qualquer foro e domicilio. E que para tudo assim o cumprir e satisfazer obriga sua pessoa e bens de toda a espécie presentes e futuros e em especial hypotheca o prédio que com outros acaba de ser-lhe doado pela escriptura precedente denominado – Contenças – sito no lugar deste nome, da dita Villa de Vallongo, que se compõem de um campo de semeadura com seu lameiro e mais pertenças, de natureza de prazo de vidas, do domínio directo das Religiosas Benedictinas da cidade do Porto, o qual confronta do nascente e sul com Manoel de Souza Dias Valle, do poente com caminho publico e do norte com Maria de Jesus Loureira, e tem o valor venal de oitocentos mil reis. E para maior segurança dá por seu fiador e principal pagador ao terceiro outorgante Reverendo Padre Alexandre Thomaz dos Santos, pelo qual foi dito que muito de sua livre e espontânea vontade ficava por fiador e principal pagador do primeiro outorgante á presente obrigação que sobre si toma e renova como divida sua própria, podendo elle credor haver a mesma do originário devedor, ou delle fiador, juntos ou in solidum, como melhor lhe parecer, de corte que se obriga um por ambos e ambos por um. Sugeitando-se outro sim, elle fiador a todas as mais clauzulas, obrigações e renuncia de foro estipuladas pelo originário devedor, o que tudo a seu respeito aqui fica por expresso e repetido, como se individualmente fosse. O que tudo aceitou o segundo outorgante credor João Rodrigo de Souza. Em testemunho de verdade, assim o disseram, outorgaram e acceitaram, de que dou fé, e eu Tabellião o aceito a bem dos ausentes. Foi pago o sello de cem reis, por meio d’estampilha abaixo colada e devidamente inutilizada. Foram testemunhas presentes Francisco Pedro de Viterbo, cazado, proprietário da Rua da Boa Bista, da Villa de Vallongo, e Jose da Costa, cazado, negociante, do logar de Chão Verde, freguesia de Rio Tinto, que vão assignar com o terceiro outorgante e a rogado primeiro [v.] primeiro outorgante, assigna Botelho de Carvalho, cazado, da rua de Sam Roque, freguesia de Campanhã, por não saber escrever, assignando a rogo do regendo por igual motivo Antonio Ferreira Neves, cazado do logar do Calvario, da dita freguesia de Rio Tinto, depois de lida esta por mim Armindo Arthur de Mendonça Barreto, Tabellião interino que o escrevi e assignou em publico e razo= A rogo José Botelho de Carvalho= A rogo Antonio Ferreira Neves= Francisco Pedro de Viterbo= Jose da Costa.- logar do sello de cem reis em estampilha devidamente inutilizada. Rogar do signal publico. Em testemunho de verdadeO tabelião interino Armindo Arthur de Mendonça Barreto.É a copia fiel. Eu Armindo Arthur de Mendonça Barreto, tabelião interino o escrevi e assigno em publico e razoEm testemunho Abono de verdadeO Tabelião interino Armindo Arthur de Mendonça Barreto