Escritura de seis alqueires de milho, dois de centeio e dez réis em dinheiro que recebe Ventura Gonçalves Vale do Campo de Contenças.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/AHMVLG/AP/CC/001
Título
Escritura de seis alqueires de milho, dois de centeio e dez réis em dinheiro que recebe Ventura Gonçalves Vale do Campo de Contenças.
Datas descritivas
8 de fevereiro de 1850
Dimensão e suporte
7 fólios
Transcrição
Saibão quantos este publico instrumento de pura livre irrevogável venda de hoje para todo sempre paga e quitação de seu preço virem, que no Anno do Nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos cinquenta, aos oito de fevereiro do dito anno, nesta villa de Vallongo, Rua do Sapal, e meu escriptório comparecerão presentes partes a saber, de uma parte José António Garrido, sua mulher Victória Marques da Nova, da Rua do Valle, da outra Ventura Gonçalves Valério da Rua Velha, todos desta villa, pessoas reconhecidas de mim Tabellião e testemunhas deste instrumentos no fim nomeadas e assinadas de que dou fé. Em presença das quaes pelos primeiros outorgantes foi dito que eram senhores possuidores da penção anual de seis alqueires de milho, dous de senteio e des reis em dinheiro, que é obrigado pagar-lhe António Martins Loureiro, do lugar da Contença, desta mesma vila, como possuidor do campo da contença, em que está imposta por Prazo Sub emfiteuta, que Dona Maria Clara Pimenta Marques, casada com José António Marques de Sousa, da villa de Setubal, ouve de seu Pai João Pimenta Corrêa e Silva; e por milhor lhe convir tem junto e contractado de lha vender ao segundo outorgante, pelo preço e quantia de quarenta mil reis, metal livres para eles vendedores de que se pagou sisa, como consta do recibo della, que neste acto me foi apresentado e vai ser ao diante copiado; chego por este motivo pelo segundo outorgante Ventura Gonçalves Valério foi lançada sobre uma mesa a dita quantia em bom dinheiro metal, somente corrente neste Reino, que os primeiros outorgantes virão, contarão, acharão certa em si a receberão, embolcarão na minha presença, das mesmas testemunhas de que outro sim dou fé e disseram que por este instrumento e via milhor de Direito, vendem como de facto vendido tem de hoje para todo o sempre ao segundo outorgante a dita penção na forma que athe aqui a posuião por carta de compra que fez a dita Dona Maria Clara Pimenta Marques, marido poe escritura publica exarada nas Notas de Tabelião, Antonio Luis Monteiro, da cidade do Porto, em data de vinte e oito de março de mil oitocentos quarenta nove. Que do preço desta venda davão a elle comprador plena paga, raza e geral quitação, não tendo nem querendo a este respeito haverem mais couza alguma. Que da dita pensão vendida poderá tomar posse judicial que de per s e desde já lha dão, largão cedem transmitem por este mesmo instrumento e pela clausula constituhi. E que a faserem esta venda boa e de pas firme na hora bem assim livre e derem borgada de todo qualquer onuz o que assim se obrigão mostralo em todo o tempo, livrandoa e defendendoa de quem duvidar ou embargar lhe oponha a sua carta, dando se a tudo quanto em contrario sobrevier por Douthores e Defensores. Que se por algum motivo se anullar [f.1 v.] se anular esta venda, se obrigão a repor ao comprador, ou seus herdeiros o imposto da mesma siza e todas as percas e dannos que elle comprador por tal motivo haja de sofrer; ao cumprimento do referido obrigavam suas pessoas e Bens e com especialidade a mesma penção vendida. O que tudo assim foi aceito pelo segundo outorgante comprador. Em testemunho da verdade e assim o disseram, outorgarão e de porte [aporte] aceitarão de que dou fé; eu Tabellião o aceito porquem trocar posse ausente. Co theor do recibo de siza se segure= Districto do Porto=Concelho de Vallongo= Recibo da Receita Eventual=Numero vinte e quatro=reis quatro mil e duzentos reis metal proveniente de siza, e cinco por cento addicionaes, da quantia de quarenta mil reis, preço porque comprou a Jose António Garrido da dita Villa umas medidas a saber, seis alqueires de milho, dous de senteio, e des reis em dinheiro impostas do campo das contenças, que obrigado a pagar, Antonio Martins Loureiro; a qual fica lançada no livro competente; a folhas 7 verço, Vallongo, vinte oito de janeiro de mil oitocentos cinquenta. Administrador Candido Jose Alves do Valle= O Recebedor do Concelho, Antonio da Fonseca e Silva=Numero noventa e quatro=Pagou quarenta reis de sello, Vallongo vinte oito de janeiro de mil oitocentos cincoenta, O Administrador Valle= O Recebedor Silva=Dou licença para se fazer a escriptura a qual me será apresentada dentro em trincta dias para ser authorizada, recebi de Dominio seis mil reis e o resto lhe perdoei por equidade. Sam Bento d’Ave Maria do Porto vinte e nove de janeiro de mil oitocentos cincoenta. Dona Anna Delfina d’Andrade, Donna Abbadeça= Lugar do sello das Armas Reaes. Não continha mais recibo de siza, Recibo do Dominio, que fielmente aqui copiei dos próprios que ficam em meu poder e cartório a que me reporto. E foram testemunhas presentes João Marques da Silva, meu Amanoence da Rua do Sapal que assignou rogo da outorgante mulher vendedora, por esta lhe pedir e dizer que não sabia escrever Jacintto de Lima Barto digo de Lima Barreto da rua da Senhora das Neves e António de Souza Marcelino, da rua da Igreja, todos desta Villa que assignarão com os outorgantes, depois desta lhe ser lida e declarada por mim Joaquim António Marques da Silva, Tabellião a escrevi= Jose Antonio Garrido= Ventura Gonçalves Valério= A rogo João Marques ad Silva= Jacintto de Lima Barreto= Antonio de Sousa Marcelino. [f.2] O qual Instrumento aqui si copiar fielmente do meu livro de Notas a que me reporto Eu Joaquim Antonio Marques da Silva Tabellião o fiz escrever e subscrevi e asigno em publico razo.Dou minha autoridade a esta escriptura por já ter recebido o Dominio que me pertencia, mos salvos sempre os direitos do Mosteiro ou de terceiro. S. Bento da Ave Maria do Porto 29 de Abril de 1850. Dona Anna Delfina d’andrade. Donna Abbadeça.Livro 477 fl 27Venda que faz Dona Maria Clara Pinto Marques e Marido a Jose Antonio Garrido, em 28 de Março de 1849.Saibão quantos este publico instrumento de pura livre e irrevogável venda real do dia de hoje para sempre e quitação do preço virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e quarenta e nove, aos vinte e oito dias do mez de Março, nesta cidade do Porto, rua do Calvário e minha morada aparecerão prezentes d’ uma parte José Gaspar da Graça, Negociante, morador a Sam Domingos, commo Procurador de Dona Maria Clara Pimenta Marques e seu marido Jose Antonio Marques de Souza, da Villa de Septubal, como fez certo da Procuração que apresentou, fica em meu cartório, e será copiada nos traslados e certidoens que se extrahirem nesta Escriptura, e da outra Jose Antonio Garrido, da rua D’Avalle, na Villa de Vallongo, conhecido de mim e testemunhas abaixo assignadas, de que dou fé: perante as quaes disse o Procurador que seus constituintes são senhores e possuidores sem contradição alguma da pensão anual de seis alqueires de milho, dous de centeio e dez reis em dinheiro que é obrigado pagar-lhe Antonio Martins Loureiro do Lugar da Contença, freguesia de Vallongo, como possuidor do campo da Contença, em que esta´imposta por prazo emfiteuta, que sua constituinte houve de seu Pai João Pimenta Corrêa e Silva e por lhe convir vender a dita pensão e Direito Emfiteutico se ajustárão e contractarão com o segundo outorgante de lha [f. 4 v.] de lha vender como de facto vendido tem pela quantia de trinta mil reis metal livres e forros para eles, de que o comprador pagou a competente siza, como o fez ver do recibo que ao diante vai copiado; e por o mesmo foi lançada sobre uma meza a dita quantia de trinta mil reis, em prata somante moeda corrente neste Reino, que o pirmeiro Outorgante contou achou certa, e em si recebeu de que dou fé; e disse: que por este publico instrumento, e via melhor de Direito, em nome de seus constituintes dava ao comprador plena paga raza e geral quitação desta quantia a qual é o justo valor da pensão, e direito vendido, em comum e geral estimação, sem que haja dolo, engano ou lezão alguma, e lha vendia e havia por vendida para elle seus herdeiros e sucessores, da mesma sorte que a estava possuindo, e lhe cede e trespassa todo o domínio, direito, acção e posse que tem para que logo ou quando quizer a tome real, actual, civil e natural na forma de Direito, e em quanto assim a não tomar lha dá, larga e transfere por esta escriptura e clauzula constituti, e esta venda lhe faz e dera morada de empenhos penhoras, legitimas, hypothecas, e de outros semelhantes encargos, e como tal em todo o tempo assim os obriga a mostrar, a a fazer-lhe a venda bôa, firme, segura, de paz e salvo, livrando-lha e defendendo-lha de quem duvidas ou embargos lhe ponha, dando-os a quanto sobrevenha em contrario a ella por authores e defensores à sua própria custa e despesa até lhe por tudo livre e desembargado, e cazo se annulle por qualquer motivo, restituirão ou seus her [f.5] ou seus herdeiros ao comprador ou seus sucessores todo o preço principal de venda, sera e mais despezas com as custas, perdas e dannos que disse lhe resultarem ao cumprimento do exposto obriga as pessôas dos vendedores seus bens moveis e de raiz, prezentes, futuros, direitos, acções e terças d’almas com hypotheca na pensão vendida: o que aceitou o comprador. Em testemunho de verdade assim o disseram, outorgarão e acceitarão, de parte a parte de que dou fé e eu tabelião aceito por quem tocar auzente e o recibo se segue.- districto administrativo do porto Concelho de Vallongo – Receita eventual – reis trez mil cento e cincoenta – Pagou o Senhor José Antonio Garrido desta Villa, a quantia de trez mil cento cento e cincoenta reis, metal proveniente de siza, e cinco por cento addicionaes da quantia de trinta mil reis, preço por que comprou a Maria Clara Pimenta, oito medidas de pão, e dez reis em dinheiro, impostas no campo das contenças, que possue Antonio Martins Loureiro, desta Villa, qual fica lançada no livro competente, a folha treze. Vallongo sete de Março de mil oitocentos quarenta nove. O Escrivão da Administração, Manoel Ferreira Pinto= o Recebedor do Concelho Antonio da Fonseca Silva=Numero cento sessenta e dous – Pagou quarenta reis de sello. Vallongo sete de Março de mil oitocentos quarenta nove. Escrivão, Pinto= O Recebedor Silva= Recebi de Laudemio e domínio pela compra de que tracta esta Escriptura, a quantia de quatro mil dozentos reis, e o resto se lhe perduou por equidade. Dou licença para se lavrar a Escriptura e depois de lavrada me será apresentada para ser devidamente authorizada. Mosteiro de São Bento [f.5v.] de São Bento d’Ave Maria do Porto, vinte sete de Março de mil oitocentos quarenta e nove. Dona Anna Delfina d’Andrade. É o que contém os recibos, que ficão em meu Cartorio, sendo testemunhas prezentesAntonio Jose Alves de Castro Lira, morador na rua da Bouça, e Manoel Souto morador nesta rua que assignão com os outorgantes; lida esta por mim Antonio Luiz Monteiro Tabellião que a escrevi= José António Garrido= Jose Gaspar da Graça= Antonio Jose Alves de Castro Lira= Manoel Souto= segue-se a Procuração=sello de quarenta reis=Saibão os que este publico instrumento de Procuração bastante virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitecento quarenta e sete, aos vinte e hum dias do mez d’Outubro, nesta notável Villa de Setubal, e rua de Sam Jose, às ás cazas em que reside Jose António Marques de Souza, proprietário onde eu Tabellião ao adiante nomeado, vim ahi estava prezente sua Espoza Dona Maria Clara Pimenta Marques a quem perfeitamente reconheço pela própria, a qual authorizada pelo dito seu marido na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assignadas, outorgou e disse fazia se bastante Procurador a José Gaspar da Graça residente na cidade do Porto a quem dá poder quanto em Direito se requer, para que em nome della outorgante como se prezente fosse, possa em qualquer tribunal deste Reino, comparecendo ou chamando a quem convier, a qualquer Juízo de Paz aceitando ou propondo as precisas conciliaçoens com as clauzulas e condiçoens que lhe forem uteis, transigido, ou deixando [f.6] ou deixando de o fazer de que assignará os precisos autos, e no seguimento de suas dependências e Cauzas mividas e por mover, tanto cíveis como crimes, em que for authora ou ré, poderá defender e requerer toda a sua justiça, fazendo citar, demandar, penhorar, oferecer acçoens, libelos, embargos, dezembargos, excepçoens, contrariar das provas, por contraditas e suspeiçoens, das testemunhas contraditar as das partes, jurar na sua alma todo o licito juramento e de calunnia decisório e suplectorio, e deixa-lo na lama das partes parecendo-lhe assignar os termos e authos necessários e de desistência, protestos, contra protestose requerimentos, nomear louvados, juries árbitros e partidores, desistir da intervenção do jury nos cazos que julgar conveniente, assignar termos de responsabilidade e de identidade de pessoa de manifestos de quaes quer quantias, registo de hypothecas e distractes das mesmas e ratificação nas habilitaçoens de processado, em quaes quer authos que disso careação, apelar agravar, embargar e tudo seguir a dé maior alçadas e esta substabelecer em um ou mais Procuradores e estes em outros e della usar, assignar termos de negativa, louvaçoens tirar sentenças, dá-las á execução, receber suas competentes custas, assignar de as receber onde convenha, requerer prizoens, sequestros e rematações, adjudicaçoens, habilitaçoens, justificaçoens, lançar nos bens dos devedores na falta de lançador e deles tomar posse, requerer precatórios e mandados assignar de como os receber, vir com embargos de terceiro Senhor e [f.6 v.] de terceiro Senhor e possuidor e jurá-los, variar d’acções, desistir dellas, intentar outras de novo, assignar termos judiciaes nas cauzas crimes, a juntar documentos e recebê-los reservando a nova citação; e com especialidade para lhe receber os foros de seis anos d’uma pensão e seu direito Emfiteutico, no lugar da Contença freguesia de Vallongo, Comarca da Cidade do Porto, cuja pensão lhe paga o cazeiro do prazo subemfiteuta Antonio Martins Loureiro, morador neste mesmo lugar e consta de seis alqueires de milho, dous de centeio e dez reis em dinheiro que o dito cazeiro lhe está devendo; outro sim para poder vender a quem convier e pelo maior preço, a dita pensão e seu direito emfiteutico que lhe foi deixado por seu falecido Pai João Pimenta Corrêa e Silva assignando para esse fim a respectiva Escriptura, recebendo do comprador o produto da venda que lhe dará quitação conferindo-lhe a posse pela clauzula constituti de Direito e sujeitando a pessoa della outorgante e seus bens á Lei da ouvição.e authoria a quês desde já se presta. Assim o disse e sendo-lhes por mim lida a ratificou e assignou conjuntamente com o dito seu marido, em signal de sua autorização e com as testemunhas prezentes Manoel Ventura Corrêa, meu amanuense morador no largo da fonte nova, e Francisco Joaquim Rodrigues, caixeiro, residente no Sapal, ambos desta Villa que reconheço. Eu Agostinho Albino de Faria Picão a subscrevi e assignei em publico e razo= Lugar do Signal Publico – Em testemunho de verdade – O tabelião Agostinho Albino de Faria Picão= Jose Antonio Marques de Souza=Maria Clara Pimenta Vianeza de Souza=Manoel Ventura Correa=Francisco Joaquim Rodrigues.Desta e sellos oitentos noventa reis – Pago a outorgante Picão.Os quaes instrumentos foi copiar de meu livro de notas, um e outro da original, a que me reporto. Eu Antonio Luis MonteiroSubscrevi e assignoD. S. 1140 reisAntonio Luis Monteiro[f.7]Dou minha autoridade a esta escriptura de compra e venda feita em 28 de Março de 1849 nas Notas de Antonio Luis Monteiro desta Cidade e aceito por caseiro ao comprador Jose Antonio Garrido o qual sera obrigado a cumprir todas as condiçoens do prazo, alias esta lhe não valera, como não vale sendo em prejuízo de terceiro ou das rendas e mais Direitos Dominicaes.Mosteiro de S. Bento da Ave aria do Porto 29 de Abril de 1849D. Anna Delfina d’AndradeD. Abbadeça