Atas da Direção do Clube de Recreativo Valonguense

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Atas da Direção do Clube de Recreativo Valonguense

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/AHMVLG/CRV/A/003/0014

Tipo de título

Atribuído

Título

Atas da Direção do Clube de Recreativo Valonguense

Datas de produção

1960-25-01  a  1969-13-03 

Dimensão e suporte

1 livro

Âmbito e conteúdo

Ata de 16 de Março de 1961: Foi decidido restaurar a pintura das salas do Clube e transformar numa sala só sala com as dependências ocupadas pelo empregado, para aí instalar a televisão.Ata de 18 de Agosto de 1961: Foi atribuído um voto de louvor ao Dr, José Augusto de Carvalho por ser o advogado do Clube e da questão com o empregado, não foi exigida importância alguma. Face à situação financeira do Clube, não foi possível satisfazer o pedido do troféu da comissão de Festas de S. Mamede.Ata de 10 de Dezembro de 1962: Foi feito um donativo de 100$00 aos BVV para a campanha de Natal.Ata de 27 de Outubro de 1965: Foi oferecido um subsídio de 100$00 para a prova de ciclismo organizada pelo Gabinete de propaganda de Valongo.Ata de 06 de Outubro de 1966: Foram efetuados donativos de 500$00 ao Hospital de Valongo para o cortejo de oferendas e a aquisição de 3 cartões para a angariação de fundos da comissão de festas de S. Mamede; foi também efetuado um donativo de 100$00 à Casa do Gaiato de Paço de Sousa.Ata de 14 de Agosto de 1967: Foi efetuado um donativo de 100$00 para aprova de ciclismo realizada pelo Jornal Correio do Douro.Ata de 13 de Março de 1969: Convite da Confraria dos Passos para estar presente na Procissão. Dada a dificuldade de identificar os menores de 18 anos que frequentam o clube, faculdade que excecionalmente só é permitida aos filhos dos sócios e que não tem sido respeitada, a Direção decidiu: 1º Permitir entrada aos menores de 18 anos, aos sábados e domingos até ás 19h00 quando acompanhados dos seus pais e enquanto estes permanecerem no Clube.2º Aos menores de 15 anos apenas é permitida a frequência da sala de TV.3º Aos menores com idade compreendida entre 16 e 18 anos é permitida a frequência na sala de leitura, bilhares e TV, respeitando sempre os direitos que assistem aos associados.

Condições de acesso

acessível ao público

Cota descritiva

PT/AHMVLG/CRV/A/003/00014

Idioma e escrita

português