Administração do Concelho de Valongo

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Administração do Concelho de Valongo

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AHMVLG/AL/ACVLG

Título

Administração do Concelho de Valongo

Datas de produção

1839  a  1975 

Dimensão e suporte

205 lv.; 34 pt.

Entidade detentora

Arquivo Histórico Municipal de Valongo

História administrativa/biográfica/familiar

Organismo que administra o concelho em nome do governo. Foi criado por decreto de 18 de Julho de 1835,sendo os administradores do concelho nomeados pelo governo, com base numa lista feita por eleição directa. Este órgão é confirmado por decreto de 31 de Dezembro de 1836. As suas atribuições foram regulamentadas posteriormente pelos Códigos Administrativos de 1842, 1878, 1896 e 1913 e pela Lei nº.621 de 23 de Junho de 1916.Os administradores de concelho detinham igualmente vastos poderes como representantes do poder central. Além da responsabilidades de executarem as leis e regulamentos da administração e de zelarem pelos bens e rendimentos da Fazenda Pública na área concelhia, cabia-lhes ainda a vigilância e inspecção dos estabelecimentos públicos e escolas do ensino primário a fiscalização das contas das irmandades, confrarias, hospitais e misericórdias, a administração dos expostos, o policiamento do concelho e a concessão de passaportes, e a vigilância sobre a execução das posturas e regulamentos municipais, fazendo acoimar os transgressores e requerendo a sua condenação. No exercício das funções de policiamento municipal, os administradores podiam ainda prender ou mandar prender os criminosos e promover justiça contra eles, cabendo-lhes também certas funções do tipo notarial, como o registo de hipotecas e testamentos, e as operações do Registo Civil. Os administradores de concelho submetiam-se aos governadores civis, chefes máximos da administração nos respectivos distritos.O Código Administrativo de 1842 procede à divisão do território em distritos e concelhos, desaparecendo a freguesia como circunscrição administrativa. Ambos são nomeados por decreto real e são os chefes da administração pública nas respectivas áreas de acção. Os administradores de concelho, no entanto, só podiam ser nomeados de entre os nomes inscritos em pautas elaboradas pelos governadores civis e aprovadas pelas juntas gerais de distrito, devendo ainda Ter domicílio na área concelhia. Esta disposição viria a ser alterada em 1843, passando a nomeação a poder recair em indivíduos estranhos ao concelho. O código cabralista foi, pois, o mais centralizado do nosso Liberalismo, daí que a matriz institucional dos municípios fosse caracterizada, fundamentalmente, pela falta de autonomia dos órgãos camarários e pela sua subordinação aos interesses do poder central, o que viria a revelar-se pernicioso, quer para a evolução da via política nacional, quer para o desenvolvimento dos concelhos, muitas vezes incapazes de ultrapassar situações de marasmo económico d de estagnação social.A longa vigência do código Administrativo de 1842 permitiu a sedimentação de usos e práticas administrativas que permaneceriam mesmo depois da sua revogação. Com efeito, a matriz institucional por ele estabelecida não sofreu alterações significativas com os códigos posteriores, passando as querelas administrativas a centrar-se, fundamentalmente, nas problemáticas da centralização e da descentralização, da maior parte ou menor autonomia dos poderes municipais, da maior ou menor subordinação dos poderes periféricos ao poder central. Dos códigos administrativos da segunda metade do século XIX, merece especial referência, o de 1878, que na prática sucedeu ao de 1842, embora outros tivessem surgido de permeio. Ao contrário do código cabralista, o de 1878 foi o mais descentralizador das nossas leis administrativas, concedendo às câmaras municipais uma ampla autonomia para o governo dos concelhos. Este código alargou consideravelmente as atribuições camarárias, dividindo-as em três grandes áreas: a da administração e promoção dos interesses municipais; a área do policiamento do concelho; e a do auxílio à execução de serviços de interesse geral de Estado e do distrito. O código Administrativo de 1878 procedeu ainda à reintegração da freguesia na organização administração e fixou o número de sete vereadores para todos os concelhos, exceptuando-se Lisboa e Porto que mantinham os números anteriores.A história do código Administrativo de 1878 apresenta certo interesse, uma vez que, depois de Ter sido revogado e substituído em 1886, viria a ser reposto em vigor após a proclamação da República, atendendo à sua «orientação liberal e democrática» que, segundo o primeiro governo republicano, fazia dele um instrumento aceitável pelo novo regime. Tal circunstância comprova o carácter descentralizador do código que, paradoxalmente, fora obra do Partido Regenerador. O decreto n.º9356, de 8 de Janeiro de 1924, suprimiu o cargo de administrador do concelho, ainda que as respectivas funções continuassem a ser exercidas gratuitamente; e o decreto n.º 14812, de 31de Dezembro de 1927, extinguiu os serviços da Administração do Concelho, passando-os para as secretarias das Câmaras. Pelo decreto n.º 27424 de 31 de Dezembro de 1936 é extinguido este cargo, passando as suas funções a serem exercidas pelo Presidente da Câmara.

Estatuto legal

Arquivo Público

História custodial e arquivística

Encontra-se incorporado no Arquivo Histórico, resultante da actividade da Administração do Concelho de Valongo, que funcionou no edifício dos Paços do Concelho.

Sistema de organização

O arquivo da Administração do Concelho foi organizado em 1989, segundo a tipologia documental e o assunto, com uma sub ordenação cronológica.Em 2002, procedeu-se à análise documental para elaboração de um novo instrumento de descrição documental, segundo as ISAD (G). A classificação dos documentos foi então idealizada mediante um esquema multinível. Elaborou-se um quadro de classificação funcional, baseado nas funções e competências da Administração do Concelho, conduzindo desde modo à organização intelectual da documentação.Tendo presente os princípios fundamentais da arquivística, do respeito pela proveniência e ordem original dos documentos, considerou-se 3 secções e 13 sub secções. Foi ainda possível individualizar 39 séries documentais e 8 sub séries. Uma vez classificadas, as unidades de instalação foram ordenadas de uma forma sequencial, prevalecendo o critério cronológico dentro de cada série e sub série.Atribuíram-se cotas arquivísticas, ás unidades de instalação, das quais constam elementos como a entidade detentora (AHVLG), o grupo de arquivos (AL – Administração Local), a entidade produtora (ACVLG), as secções e sub secções em que se enquadram, a série e sub série a que pertencem.Todos os dados foram processados, dando origem ao presente inventário.

Condições de reprodução

Fotocópia e digitalização

Características físicas e requisitos técnicos

O fundo encontra-se em razoável estado de conservação

Instrumentos de pesquisa

Inventário

Unidades de descrição relacionadas

Câmara Municipal de Valongo, Junta de Paróquia da Freguesia de Valongo