Associação Socorros Mútuos e Fúnebres de Valongo

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Associação Socorros Mútuos e Fúnebres de Valongo

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AHMVLG/ASMFV

Tipo de título

Atribuído

Título

Associação Socorros Mútuos e Fúnebres de Valongo

Datas de produção

1898  a  2011 

Dimensão e suporte

47 lv.; 14 cx.; 39 pt.

Extensões

0 Álbum

Entidade detentora

Arquivo Histórico Municipal de Valongo

História administrativa/biográfica/familiar

A documentação reflete a atividade da Associação de Socorros Criada com o objetivo de ministrar assistência e subsídios a todos os seus associados, a Associação de Socorros Mútuos e Fúnebres de Valongo foi fundada em 7 de agosto de 1898, com alvará de 16 de março de 1899, na freguesia com o mesmo nome, na vila de Valongo, e publicado em Diário da República em 5 de janeiro de 1901. Nos primeiros estatutos de 1898 define-se como uma instituição de previdência, de capital indeterminado, de duração indefinida e de número ilimitado de sócios. A associação tem por fim socorrer os sócios doentes ou impossibilitados temporariamente de trabalhar e fazer o funeral aos que falecerem e pessoas da sua família. É ainda extensivo à família dos sócios o socorro médico. Estão previstas três categorias de sócios: efetivos, beneméritos e honorários. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância das suas quotizações por todo o tempo que fizerem parte da Associação.A Associação definia-se como uma reunião de todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, que reunião condições exigidas nos estatutos e que residiam dentro do seu distrito.Os Estatutos previam três categorias de sócios: sócios efetivos, com as obrigações e regalias acima mencionadas, sócios beneméritos e sócios honorários, que contribuíam com quotas e donativos para a associação e que declaravam não pretenderem usufruir das vantagens auferidas pelos sócios efetivos. Concretamente, para serem considerados sócios beneméritos, estes tinham de prestar relevantes serviços reconhecidos pela Assembleia Geral, assim como, qualquer individuo que oferecesse ao cofre da Associação a quantia não inferior a 20$000 réis.Quanto aos sócios protetores, eram consideradas todas as pessoas que contribuíam com a quota semanal, sem exigência de socorros pecuniários e medicamentos. Para além disso, era necessário os candidatos serem proprietários, negociantes, industriais, capitalistas ou gozarem de outras condições sociais que os distinguisse e que não pretendessem gozar das vantagens dos sócios efetivos.Os sócios efetivos estavam, ainda, obrigados ao pagamento de uma quota mensal. Os primeiros estatutos da ASMVLG, aprovados em 1898, contemplavam os seguintes serviços a prestar aos associados:Tratamento em caso de doença, efetuado pelo médico da associação, e fornecimento gratuito de medicamentos receitados.O distrito social e administrativo desta Associação compreende as freguesias que constituem o concelho de Valongo.Nos estatutos de 1898, A adesão para a secção de socorros na doença estava aberta somente ao sexo masculino e a partir dos 14 anos aos 45, inclusive, e até 1935, data de novos estatutos. A partir da reformulação dos novos estatutos, o socorro completo na doença passava a ser dos 16 aos 45 e o socorro médico, dos 16 aos 60 anos. Já podiam ser admitidos sócios de ambos os sexos, cumprindo as condições estabelecidas no artigo 6º dos referidos estatutos.Já na secção de funerais podiam ser admitidos para sócios todas as pessoas de qualquer sexo, da idade de 14 a 60 anos, inclusive, precisando apenas de autorização dos pais, assim como as mulheres casadas careciam de autorização dos maridos.O poder deliberativo residia na Assembleia Geral, cuja administração era confiada a uma Direção e a fiscalização de contas a um Conselho Fiscal. De acordo com o artigo 24º dos primeiros estatutos a Associação era representada por uma Direção escolhida entre os sócios e composta por nove membros: seis sócios da secção de socorros mútuos e três sócios da secção de funerais. A Direção era assim composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário, um tesoureiro e quatro diretores efetivos. Compete à Direção, entre outras obrigações, enviar à Repartição de Comércio e Indústria, findo cada ano de gerência, cópia do relatório de contas, balanço e parecer do Conselho Fiscal, apresentados em Assembleia Geral. E ainda, organizar o recenseamento geral dos sócios.Já o conselho fiscal era composto de cinco membros, três da secção de socorros mútuos e dois dos funerais, nomeadamente, um presidente, um relator, um secretário e dois vogais. Ao conselho fiscal compete examinar as contas dando parecer em assembleia geral; convocar a assembleia geral quando necessário e fiscalizar a ação da Associação. A Assembleia Geral é composta de um presidente, um vice-presidente e dois secretários e é uma reunião de todos os sócios no gozo de direitos e previamente avisados, conforme os primeiros estatutos. Compete à Assembleia Geral eleger os corpos gerente, deliberar sobre alteração aos estatutos e aprovar ou reprovar as contas da Direção. A Assembleia Geral era ficava obrigada a cumprir o imposto pela Lei de 2 de outubro de 1896.Fruto de importantes reformulações legislativas na área da assistência na saúde, a Associação de Socorros Mútuos de Valongo viria a rever os seus Estatutos em 1916, 1931, 1946, 1952 e 1962(?), introduzindo algumas alterações inovadoras: no capítulo dos fundos associativos, os bens imóveis podem ser convertidos em dinheiroA direção passa a compor-se de cinco membros e o Conselho Fiscal de três; na última revisão dos Estatutos, prevê-se a admissão de mulheres casadas não carecem da autorização dos maridos, nem os menores carecem da autorização dos tutores; Divisão dos fundos associativos em três: fundo permanente, que constituía a garantia da associação, fundo disponível, destinado a satisfazer os seus encargos, e fundo de reserva, ao qual só se deveria recorrer em eventualidades fundamentadas.Do primeiro regulamento interno que se conhece, de 1910, o artigo 1º do capítulo I, refere que a Associação de Socorros Mútuos e Fúnebres de Valongo é composta de duas secções: uma de doença e outra de funerais e fazem parte todos os indivíduos que nela se filiarem, conforme os estatutos. As pessoas do sexo feminino não poderão pertencer à secção de socorros na doença, a não ser as que se filiem como sócias protetoras.A secção fúnebre tem por fim fazer o enterro dos sócios e suas famílias, segundo o artigo 12º dos estatutos, concedendo os subsídios, conforme o artigo 15, fazendo também o enterro aos pais dos sócios de ambos os sexos inscritos.As eleições, tratadas no artigo 34º do Estatutos e artigo 51º do Regulamento, são efetuadas por listas em escrutínio secreto e pelo caderno dos sócios. A mesa eleitoral deverá estar sempre em maioria.As associações mutualistas, de socorros mútuos ou mutualidades são pessoas coletivas de direito privado, de natureza associativa, com um número ilimitado de associados, fundos patrimoniais variáveis e duração indefinida que, essencialmente, através da entreajuda e da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e das suas famílias e em obediência aos princípios mutualistas, fins de auxílio recíproco de proteção social e desenvolvimento humano. No âmbito dos seus fins essenciais conta-se, no essencial, a concessão de benefícios de segurança social e de saúde, embora também possam dedicar-se acessoriamente à organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias. São uma espécie de instituição particular de solidariedade social e são entidades da economia social. As associações mutualistas devem ter um número de associados e um sistema de financiamento que permitam o equilíbrio técnico e financeiro indispensável à concessão dos benefícios que a instituição visa prosseguir. Estas adquirem personalidade jurídica no ato da constituição. Estão sujeitos a registo os atos de constituição, os estatutos, os regulamentos de benefícios, bem como outros atos respeitantes às associações mutualistas que a lei especifique. O registo dos estatutos e do regulamento de benefícios é condição sine qua non para a cobrança de quotas e para a concessão de benefícios. As associações mutualistas, de socorros mútuos ou mutualidades registadas nos termos previstos na lei adquirem automaticamente a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública, com dispensa do registo e demais obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro. As associações mutualistas, de socorros mútuos ou mutualidades estão sujeitas a tutela estadual de legalidade, bem como a supervisão financeira da entidade legalmente competente para o efeito. Atualmente, estas entidades regem-se pelo Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, e, subsidiariamente, pelo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e respetivas alterações

Estatuto legal

Arquivo Privado

História custodial e arquivística

O fundo foi depositado no Arquivo Histórico Municipal, na sequência do contrato estabelecido com a Câmara Municipal de Valongo e a Associação de Socorros Mútuos e Fúnebres de Valongo.

Âmbito e conteúdo

A documentação reflete a atividade da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebres de Valongo, no domínio das funções definidas pelos seus estatutos.

Sistema de organização

O fundo é constituído por cinco secções, Constituição e Regulamentação da Associação; Órgãos da Associação; Serviços Administrativos e Financeiros, Gestão de Sócios e Património; e por 72 séries: Alvarás; Estatutos, Regulamentos; Documentos de apoio à alteração de Estatutos; Legislação, Questionário sobre Mutualidades; Atas de Sessões de Assembleia Geral; Atas das Sessões das Direções; Atas Conselho Fiscal; Convocatórias e Convites; Propostas à Assembleia Geral; Cópias Atas da Assembleia; Pareceres da Comissão de Inquérito e Relatórios de Gerência; Eleição dos Corpos Gerentes; Relação de Sócios presentes na Assembleia Geral; Editais; Relatórios das Contas da Direção e Pareceres do Conselho Fiscal; Registo de Visitantes; Copiadores de Correspondência Expedida; Correspondência Expedida; Correspondência Recebida; Requerimentos; Registo Diário da Receita e Despesa; Conta Corrente com o Tesoureiro; Registo de Tabelas e Receituários; Registo Sócios Subsidiários; Registo de Caixa; Registo de Autos de Posse e Autos de Entrega; Mapas de Receita e Despesa; Balancetes; Registo Papéis de Crédito; Registo Receitas das Rifas; Cadernos de Registo de Vendas em Quermesses; Relação de Funerais efetuados; Contratos de Fornecimento de Caixão e Cera para Funerais; Propostas para Realização de Funerais; Tabelas e Ordens de Pagamento para Socorros; Receitas para Levantamento de Medicamentos na Farmácia; Guias de Pagamento Fundo de Desemprego; Ordens de Pagamento de Subsídio de Funerais; Termos de Fiança; Documentos de Despesa; Relação Trimestral de Receitas e Despesas; Mapas Apuramento das Associações Socorros Mútuos Nacional; Processos Concurso de Contratação de Médicos da Associação; Declarações de Entrega à Tesouraria; Ordens de Pagamento à Tesouraria; Guias de Pagamento ao Tesoureiro pela Cobrança de Quotas; Pedidos de Socorros Pecuniários ou Medicamentos; Ordens de Pagamento de juros de Certificados de Assentamento; Guias de Remessa de Entrega de Contribuições à Cx. Nacional de Pensões; Atestados; Declarações de Não Dívida; Folhas de Ordenados da Caixa de Previdência; Registo de Sócios Falecidos; Registo de Sócios; Registo de Transgressões de Sócios; Fichas de Candidatos a Sócios da Associação; Cartão Identidade de Sócio; Relações de Sindicância; Lista Sócios Eleitores em Assembleia Geral; Processos Sócios Incapacitados; Relação de Indivíduos que Angariaram Sócios; Relação de Sócios Não Registados em Livro; Inventário da Associação; Contratos de Arrendamento; Escritura de Compra e Venda; Processos Construção da Sede da Associação; Apólices de Seguros; Caderneta Predial e Registo do Hino da Associação.

Condições de acesso

Não se verificam restrições de comunicabilidade

Condições de reprodução

A reprodução de documentos deste fundo poderá ser limitada quando estiver em causa a conservação das espécies

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Em geral a documentação apresenta-se em razoável estado de conservação