Câmara Municipal de Valongo

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Câmara Municipal de Valongo

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AHMVLG/AL/CMVLG

Título

Câmara Municipal de Valongo

Datas de produção

1794  a  2007 

Dimensão e suporte

1417lv; 1511cx; 2583 pt.; 69 mç.

Entidade detentora

Arquivo Histórico Municipal de Valongo

História administrativa/biográfica/familiar

O Concelho de Valongo surge no contexto da reorganização administrativa do território de 6 de Novembro de 1836, sendo publicado no Diário do Governo a 29 de Novembro do mesmo ano com o decreto n.º 283. Foi então nomeada uma comissão para gerir o Concelho presidido por José Dias da Silva, sendo posteriormente nomeado para seu administrador Manuel dos Santos Rocha. Em 3 de Março de 1837, efectuou-se a primeira sessão da Câmara e em Dezembro do mesmo ano é eleito o primeiro executivo. O Diário do Governo de 20 de Maio de 1837 publica a elevação de Valongo à categoria de Vila por decreto do dia 17. Em 1867 é extinto o Concelho, retomando a sua existência depois da Revolta da Janeirinha. O Concelho é constituído por 5 Freguesias: Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.A Câmara Municipal era constituída por 5 vereadores, eleitos de 2 em 2 anos, assumindo sempre a presidência o que obtivesse o maior número de votos. A Câmara Municipal tinha ao seu serviço inicialmente um escrivão e um tesoureiro que ela própria nomeava, sendo o primeiro responsável pela guarda do arquivo camarário e pelos trabalhos de secretaria, enquanto o segundo se encarregava de receber todos os rendimentos municipais e de pagar as despesas devidamente ordenadas. Junto da Câmara funcionava o Conselho Municipal, constituído pelos maiores contribuintes do concelho em número igual aos vereadores, que discutia e resolvia, conjuntamente com a Câmara Municipal, todas as questões relativas às finanças concelhias, isto é, empréstimos e hipotecas, lançamento de contribuições e aprovação dos orçamentos municipais. A Câmara Municipal reunia ordinariamente uma vez por semana e, em sessão extraordinária, sempre que o presidente a convocasse ou as entidades superiores o determinassem. O administrador do concelho tinha entrada e voto consultivo nas reuniões camarárias. As atribuições da Câmara eram vastas e traduziam-se por um lado em determinados aspectos da vida concelhia, e por outro na elaboração de posturas e regulamentos incidentes sobre todos os aspectos de polícia municipal. Neste âmbito a Câmara regulamentava a administração dos próprios e rendas municipais e dos estabelecimentos concelhios; o modo de fruição dos bens, pastos e logradouros comuns; e, de forma geral, o comércio limpeza, saúde pública, segurança e conservação das ruas, calçadas e edifícios do concelho. As deliberações camarárias podiam incidir ainda sobre a contracção de empréstimos, hipotecas, obras concelhias, aquisição, alienação e troca de propriedades, arrematações, criação ou suspensão de médicos e boticários, criação ou supressão de escolas municipais ou ordenados de professores, estabelecimento ou supressão de feiras e mercados, e quaisquer outros aspectos relativos à vida do concelho.

Estatuto legal

Arquivo Público

Sistema de organização

Na organização deste fundo foi utilizado o quadro de classificação produzido e divulgado pelo extinto Instituto Português de Arquivos, para os Arquivos das Autarquias Locais, ao qual foram introduzidas alterações julgadas convenientes. A classificação dos documentos foi idealizada tendo em consideração o esquema multinível, baseado na ISAD (G).Atribuíram-se cotas arquivísticas aos documentos, com os respectivos códigos de referência, dos quais constam elementos como o país (PT), a entidade detentora (AHMVLG), a entidade produtora (CMVLG), as secções e subsecções em que se enquadram (A/; B/..) e a série a que pertencem.

Condições de acesso

Documentação de consulta livre

Unidades de descrição relacionadas

Administração do Concelho de Valongo, Junta de Freguesia de Valongo, Junta de Freguesia de Sobrado; Junta de Freguesia de Campo.